Anais da 4ª Semana Integrada de Ciência e Tecnologia de Gurupi/TO (SICTEG): Ciência para Redução das Desigualdades
SEGURANÇA JURÍDICA E CONTÁBIL DE PARCERIAS ENTRE PODER PÚBLICO ESTADUAL E OSC: INSTITUCIONALIZAÇÃO DO MROSC NA REGIÃO NORTE
Título do Trabalho
SEGURANÇA JURÍDICA E CONTÁBIL DE PARCERIAS ENTRE PODER PÚBLICO ESTADUAL E OSC: INSTITUCIONALIZAÇÃO DO MROSC NA REGIÃO NORTE
Autores
Wenne Kelly de Oliveira Paz, Maria Rosa Ferreira Dias, Valeska dos Santos Silva, Kássia Jordânia Bezerra Dos Santos, Antônio José Roveroni, Nelita Gonçalves Faria de Bessa
Modalidade
Pôster / Resumo Expandido
Área Temática
Ciências Sociais Aplicadas (CSA)
DOI
Resumo
Introdução: O Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), Lei 13.019/14, alterada pela 13.204/15 e Decreto nº 8.726/16 fornece a segurança jurídica e os regramentos para a prestação de contas das Organizações da Sociedade Civil que possuem parceria com ou sem repasse de recursos públicos. A referida lei em seu art. 2º traz a definição de OSC como entidades privadas sem fins lucrativos que apliquem seus excedentes na consecução de seu objeto social, bem como as sociedades cooperativas e organizações religiosas que se dediquem a projetos de interesse público e de cunho social. Objetivo: Identificar marco legal adotado pelos governos dos Estados da região Norte como indicadores de segurança jurídica e contábil para celebração de parcerias entre poder público estadual e OSC em acordo com o MROSC. Material e métodos: Estudo exploratório efetivado no âmbito do convênio 019/16 (Proext/MEC-UnirG), referente a ponto de referência e capacitação no contexto do MROSC. Os dados desta análise foram acessados no Portal do Governo de cada Estado (TO, PA, AM, RO, AC, AM e RR), incluindo nos critérios de busca, os decretos publicados a partir de janeiro de 2016. Os dados foram analisados quantificando os Estados da região Norte que tem dispositivos legais instituídos após a implementação da Lei, lendo na íntegra os documentos e dispositivos de segurança jurídica e contábil, na relação de parceria entre poder público e OSCs. Resultado: Na região Norte o MROSC foi institucionalizado apenas em Tocantins (DEC. N° 5.816 de 10/05/2018), Rondônia (DEC. N° 21.431 de 29/11/2016), Amapá (DEC. N° 0371 de 6/02/2017). Nos Estados do Pará, Amazonas, Acre e Roraima não constam registros. Neste contexto, uma das grandes preocupações refere-se ao entendimento e necessária institucionalização dos instrumentos locais regionais para segurança jurídica e contábil das novas parcerias. No Tocantins, tem 7.959 OSCs e ao sul do Estado 790 OSCs (IPEA, 2018). Iniciativas locais, como o projeto MROSC/Proext MEC/UnirG, abrangendo 13 municípios da região Sul vem contribuindo com esta política pública e já envolveu diretamente 674 participantes entre poder público, conselheiros OSCs. Conclusão: É incipiente na região Norte a implementação do MROSC, podendo implicar em ações de improbidade para o poder público, decorrentes de inconformidades nos instrumentos legais, bem como prejudicar futuras parcerias com potencial para minimização das desigualdades sociais regionais. É importante que os órgãos de controle e fiscalização como TCE e TCU atuem cada vez mais para efetivação dos preceitos legais.
Palavras-chave: Políticas públicas. Segurança Jurídica.
ISBN
978-65-00-94313-9